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    Como funciona o seguro DPVAT?4 min read

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    O seguro de danos pessoais causados por veículos automotores de via terrestre, seguro DPVAT, é uma legislação obrigatória para garantir direitos a vítimas de acidentes automotivos. Além disso, o DPVAT é necessário para o licenciamento de um veículo em território nacional.

    O seguro DPVAT é utilizado também para ajudar na prevenção de acidentes, através do Departamento Nacional de Trânsito (DENATRAN) e parte dos fundos arrecadados com o seguro é utilizada para o Sistema Único de Saúde (SUS).

    Como funciona o seguro DPVAT?

     

    seguro dpvat

    Fonte: Pixabay

     

    No Brasil, os acidentes de trânsito são considerados um problema de saúde pública. Por isso, recursos para indenizar as vítimas de acidentes são necessários, mesmo quando o veículo não é identificado ou não está em dia no pagamento do seguro DPVAT.

    Basicamente, o DPVAT é utilizado para arcar com a indenização decorrente de danos gerados por acidentes com veículos automotivos. A indenização é paga ao próprio acidentado ou aos seus beneficiários.

    Quem tem direito ao seguro?

    O seguro DPVAT garante a indenização de quem teve invalidez parcial ou total depois de um acidente de trânsito. No caso de morte, ele paga a indenização aos beneficiários após o ocorrido. Além disso, o seguro reembolsa as despesas médicas e hospitalares decorrentes de tais acidentes de trânsito.

    Todos os envolvidos têm direito a receber o seguro DPVAT, incluindo pedestres. Em um acidente de trânsito onde os ocupantes de ambos os veículos se feriram, as duas partes têm o direito. Ao menos é isso o que ocorre quando as partes se encaixam nos pré-requisitos para o recebimento do seguro, que incluem:

    • Morte;
    • Invalidez (total ou parcial);
    • Despesas médicas.

    No caso de morte, os beneficiários do falecido recebem o seguro. O beneficiário pode ser o cônjuge ou dependentes. Um casal homossexual possui o mesmo direito a receber o valor do seguro DPVAT que um casal heteressexual.

    A pensão por morte do DPVAT deve ser dividida em partes iguais entre o companheiro e herdeiros legais. Na divisão, 50% da pensão deve se destinar ao cônjuge e 50% aos herdeiros.

    Quando o seguro DPVAT deve arcar com as despesas médicas, o pagamento ocorre somente para a vítima do acidente. Ele também é exclusivo para despesas geradas em hospitais e clínicas particulares. Caso empresas ou terceiros arquem com as despesas médicas, o seguro não se responsabiliza.

    Como o pagamento é feito

    Existem valores diferentes de pagamento do DPVAT considerando o dano do acidente. Eles podem ser divididos em indenização por morte, por invalidez e para cobrir despesas médicas e hospitalares. Os valores praticados são:

    • Indenização por morte: R$13.500 por vítima;
    • Indenização por invalidez permanente: R$13.500 por vítima, podendo variar de acordo com a gravidade das sequelas;
    • Despesas médicas: até R$2.500 por vítima.

    Depois de entrar com o pedido para indenização e ele for aprovado, a vítima deve receber o pagamento em até 30 dias. O valor referente à indenização é creditado por qualquer banco em território nacional na conta corrente do beneficiário.

    O pagamento do seguro DPVAT também pode ser feito em conta poupança nos bancos Itaú, Caixa Econômica e Bradesco. Quem precisa receber o valor, mas não possui conta corrente deve abrir uma poupança em um desses bancos.

    O que é necessário para solicitar o seguro

    Vítimas de acidentes de trânsito que precisam solicitar o seguro passam por um processo simples. Primeiramente, a vítima ou seu beneficiário deve entrar em contato com uma das seguradoras responsáveis pelo DPVAT. A seguradora informa a documentação necessária para dar entrada no pedido.

    Depois, basta comparecer a um dos pontos de atendimento indicados no site com os documentos obrigatórios. A lista de documentos pode variar de acordo com a indenização, mas as principais são:

    • Boletim de ocorrência (original e cópia);
    • Autorização de pagamento;
    • Documentação da vítima (cópia frente e verso);
    • Documentação do beneficiário (cópia frente e verso).

    No caso de dúvidas sobre o processo ou a documentação, é possível acionar o SAC no número 0800 0221204. As informações do site do próprio DPVAT também são completas, incluindo uma seção de contato para tirar dúvidas.

    O que o seguro não cobre

    Alguns casos de danos em acidentes não são cobertos pelo seguro DPVAT. Quando não existe vítima, por exemplo, é impossível conseguir o valor do seguro. Ele também não cobre danos que não foram causados pelo veículo ou sua carga, além de multas e fianças.

    O condutor que se envolver em acidentes fora do território nacional ou com veículos estrangeiros também perde direito ao DPVAT.

    Para garantir que a vítima do acidente terá direito ao seguro DPVAT, também é importante observar o prazo. É possível dar entrada no pedido em até 3 anos após o acidente.